

RELATÓRIO ANUAL 2017
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Processo Produtivo Básico dos Produtos (PPBs)
A Abinee mantém um Grupo de trabalho que tem por finalidade avaliar a situação
das empresas quanto ao cumprimento dos PPBs dos produtos contemplados pela
Lei de Informática, considerando aspectos como a evolução tecnológica dos pro-
dutos e a situação de fornecimento local dos componentes exigidos nos processos
produtivos.
Em 2017, foram definidos pleitos de alteração nos PPBs dos seguintes produtos:
Desktop; All In One; Notebook; Servidor; Storage; Gabinete para Unidade Digital de
Processamento; Terminal Portátil de Celular; Bens de Informática aplicados às Tele-
comunicações; Equipamentos para Estação Rádio Base; Impressoras Térmicas; Tec-
nologia de Impressão 3D; Componentes Semicondutores – Memórias (Módulos e
circuitos integrados); Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; entre
outros.
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)
Durante 2017, a Abinee propôs alterações para atualização das regras relativas às ati-
vidades de Pesquisa e Desenvolvimento no âmbito da Lei de Informática. Os pleitos
da Associação foram atendidos pela Portaria MCTIC 4.561, que dispõe sobre os pro-
cedimentos para a impugnação do resultado preliminar da análise dos relatórios de-
monstrativos referentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e no Decreto 5.906, e 26 de setembro de 2006.
Marco regulatório
A Medida Provisória 810, assinada no Almoço Anual da Indústria elétrica e Eletrônica
pelo presidente Michel Temer
( ver eventos ), traz uma série de alterações na Lei de
Informática, atendendo aos seguintes pleitos da Abinee:
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Proposta para o reinvestimento de recursos de P&D que tenha sido objeto de
glosas
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Atualização do limite do faturamento anual que dispensa a empresa das exigên-
cias de aplicação de recursos em atividades de P&D em convênio com institui-
ções de pesquisa e ensino, bem como no FNDCT
Paralelamente, a Abinee continua trabalhando para que os seguintes pleitos de inte-
resse do setor sejam contemplados:
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Inclusão dos aparelhos de iluminação com tecnologia LED na relação de bens
incentivados pela Lei de informática
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Adequação da NCM dos monitores na relação de bens incentivados pela Lei de
Informática, em função da introdução, a partir de 1º de janeiro de 2017, do novo
Sistema Harmonizado de Codificação e Designação de Mercadorias (SH)