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RELATÓRIO ANUAL 2017

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Processo Produtivo Básico dos Produtos (PPBs)

A Abinee mantém um Grupo de trabalho que tem por finalidade avaliar a situação

das empresas quanto ao cumprimento dos PPBs dos produtos contemplados pela

Lei de Informática, considerando aspectos como a evolução tecnológica dos pro-

dutos e a situação de fornecimento local dos componentes exigidos nos processos

produtivos.

Em 2017, foram definidos pleitos de alteração nos PPBs dos seguintes produtos:

Desktop; All In One; Notebook; Servidor; Storage; Gabinete para Unidade Digital de

Processamento; Terminal Portátil de Celular; Bens de Informática aplicados às Tele-

comunicações; Equipamentos para Estação Rádio Base; Impressoras Térmicas; Tec-

nologia de Impressão 3D; Componentes Semicondutores – Memórias (Módulos e

circuitos integrados); Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; entre

outros.

Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

Durante 2017, a Abinee propôs alterações para atualização das regras relativas às ati-

vidades de Pesquisa e Desenvolvimento no âmbito da Lei de Informática. Os pleitos

da Associação foram atendidos pela Portaria MCTIC 4.561, que dispõe sobre os pro-

cedimentos para a impugnação do resultado preliminar da análise dos relatórios de-

monstrativos referentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 8.248,

de 23 de outubro de 1991, e no Decreto 5.906, e 26 de setembro de 2006.

Marco regulatório

A Medida Provisória 810, assinada no Almoço Anual da Indústria elétrica e Eletrônica

pelo presidente Michel Temer

( ver eventos )

, traz uma série de alterações na Lei de

Informática, atendendo aos seguintes pleitos da Abinee:

Â

Â

Proposta para o reinvestimento de recursos de P&D que tenha sido objeto de

glosas

Â

Â

Atualização do limite do faturamento anual que dispensa a empresa das exigên-

cias de aplicação de recursos em atividades de P&D em convênio com institui-

ções de pesquisa e ensino, bem como no FNDCT

Paralelamente, a Abinee continua trabalhando para que os seguintes pleitos de inte-

resse do setor sejam contemplados:

Â

Â

Inclusão dos aparelhos de iluminação com tecnologia LED na relação de bens

incentivados pela Lei de informática

Â

Â

Adequação da NCM dos monitores na relação de bens incentivados pela Lei de

Informática, em função da introdução, a partir de 1º de janeiro de 2017, do novo

Sistema Harmonizado de Codificação e Designação de Mercadorias (SH)