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RELATÓRIO ANUAL 2017

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Entre as normas consideradas inconstitucionais, há a que diz respeito à base de cál-

culo do ICMS cobrado por substituição tributária, prevendo que o montante do im-

posto deveria ser incluído no cálculo, o que, na prática, implicaria aumento do ICMS

cobrado por substituição tributária em todo o território nacional. A tese defendida

pela Abinee foi a de que o Convênio não é o veículo normativo juridicamente válido

para tratar de base de cálculo, mas sim a Lei, no caso, Lei Complementar.

A data do julgamento de mérito da ação ainda não havia sido definida até a edição

deste Relatório. Enquanto isso, a liminar permanece em vigor.

Desoneração da folha de pagamento – manutenção da possibilidade

de opção no ano 2018

A Abinee realizou gestões junto aos Poderes Executivo e Legislativo, com o objeti-

vo de reverter os efeitos da Medida Provisória 774/2017, que revogou o regime de

desoneração da folha de pagamento. Como se sabe, a desoneração da folha de pa-

gamento foi, e continua sendo, uma das bandeiras defendidas pela Abinee, como

instrumento fundamental para retomada dos investimentos produtivos no País.

Nesse sentido, a ação da Abinee resultou na edição da Medida Provisória 794, de 9 de

agosto de 2017, que anula, dentre outras, a Medida Provisória 774.

Do ponto de vista jurídico, a revogação do regime de desoneração, prevista na Medi-

da Provisória, havia sido feita de forma inconstitucional, por não respeitar o direito

adquirido ao regime. Isso porque a desoneração deveria ser válida para todo o ano

2017 e não apenas por um período indeterminado.

Mantida alíquota zero de PIS e COFINS para bens de TIC

No início de 2016, a Abinee obteve liminar que autoriza a aplicação da alíquota zero

de PIS e COFINS nas vendas de produtos das empresas associadas da entidade ao

consumidor final, que havia sido revogada pela MP 690. O tema permaneceu um

assunto recorrente durante o ano de 2017, com diversas consultas de associadas ao

Jurídico da Abinee.