

RELATÓRIO ANUAL 2017
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Entre as normas consideradas inconstitucionais, há a que diz respeito à base de cál-
culo do ICMS cobrado por substituição tributária, prevendo que o montante do im-
posto deveria ser incluído no cálculo, o que, na prática, implicaria aumento do ICMS
cobrado por substituição tributária em todo o território nacional. A tese defendida
pela Abinee foi a de que o Convênio não é o veículo normativo juridicamente válido
para tratar de base de cálculo, mas sim a Lei, no caso, Lei Complementar.
A data do julgamento de mérito da ação ainda não havia sido definida até a edição
deste Relatório. Enquanto isso, a liminar permanece em vigor.
Desoneração da folha de pagamento – manutenção da possibilidade
de opção no ano 2018
A Abinee realizou gestões junto aos Poderes Executivo e Legislativo, com o objeti-
vo de reverter os efeitos da Medida Provisória 774/2017, que revogou o regime de
desoneração da folha de pagamento. Como se sabe, a desoneração da folha de pa-
gamento foi, e continua sendo, uma das bandeiras defendidas pela Abinee, como
instrumento fundamental para retomada dos investimentos produtivos no País.
Nesse sentido, a ação da Abinee resultou na edição da Medida Provisória 794, de 9 de
agosto de 2017, que anula, dentre outras, a Medida Provisória 774.
Do ponto de vista jurídico, a revogação do regime de desoneração, prevista na Medi-
da Provisória, havia sido feita de forma inconstitucional, por não respeitar o direito
adquirido ao regime. Isso porque a desoneração deveria ser válida para todo o ano
2017 e não apenas por um período indeterminado.
Mantida alíquota zero de PIS e COFINS para bens de TIC
No início de 2016, a Abinee obteve liminar que autoriza a aplicação da alíquota zero
de PIS e COFINS nas vendas de produtos das empresas associadas da entidade ao
consumidor final, que havia sido revogada pela MP 690. O tema permaneceu um
assunto recorrente durante o ano de 2017, com diversas consultas de associadas ao
Jurídico da Abinee.