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RELATÓRIO ANUAL 2017

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JURÍDICO

Substituição Tributária: Suspensão de cláusulas do Convênio ICMS

Por entender que o Convênio ICMS 52/2017 instituiu uma série de normas inconsti-

tucionais, a Abinee trabalhou conjuntamente com a Confederação Nacional da In-

dústria (CNI), em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o Supre-

mo Tribunal Federal (ADI 5866), com o objetivo de suspender os efeitos de algumas

cláusulas do Convênio. A Justiça deferiu medida cautelar, atendendo ao pedido da

CNI e da Abinee, afastando a aplicação de uma tributação indevida a todo o setor

industrial.

O Convênio ICMS 52/2017 dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos re-

gimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de

tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou pro-

tocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.