

RELATÓRIO ANUAL 2017
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JURÍDICO
Substituição Tributária: Suspensão de cláusulas do Convênio ICMS
Por entender que o Convênio ICMS 52/2017 instituiu uma série de normas inconsti-
tucionais, a Abinee trabalhou conjuntamente com a Confederação Nacional da In-
dústria (CNI), em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o Supre-
mo Tribunal Federal (ADI 5866), com o objetivo de suspender os efeitos de algumas
cláusulas do Convênio. A Justiça deferiu medida cautelar, atendendo ao pedido da
CNI e da Abinee, afastando a aplicação de uma tributação indevida a todo o setor
industrial.
O Convênio ICMS 52/2017 dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos re-
gimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou pro-
tocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.