Instrução Normativa RFB 2005: DCTF e DCTFWeb

12/02/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1º de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com a Instrução Normativa, a DCTFWeb substitui a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Dessa forma, os contribuintes que estejam, na data de publicação da medida, obrigados ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial (conforme cronograma definido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 22 de outubro de 2020), poderão apresentar sua declaração relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de março de 2021 via DCTFWeb.

A opção, irrevogável e irretratável, deve ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021.

Informações Adicionais

Denis Chequer Angher

Assessoria Jurídica

11 2175-0051

 

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