19 out STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por maioria, os ministros entenderam que esses créditos decorrem de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e não representam receita ou riqueza própria das empresas para fins de incidência dessas contribuições.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843), no qual a Abinee ingressou na qualidade de amicus curiae.
O placar final foi 7×4, tendo votado a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”