Instrução do Ibama decide sobre não periculosidade de resíduos eletrônicos

28/07/21

Foi publicada, no dia 21 de julho, a Instrução Normativa do IBAMA Nº 8/2021, estabelecendo que produtos eletroeletrônicos descartados nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) não são considerados produtos perigosos, desde que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos. Este entendimento serve também para a etapa de transporte, a qual não é considerada carga perigosa.

A decisão era um pleito recorrente por parte da Abinee. Segundo a entidade, a IN representa um esclarecimento fundamental para permitir o avanço da logística reversa no País, seguindo o que outras agências ambientais estaduais também já haviam concluído.

Seguindo o racional apresentado nesta Instrução, as licenças e autorizações para o manejo e transporte de resíduos perigosos seriam apenas necessárias a partir do momento em que a carga de equipamentos descartados chegue aos recicladores ou empresas especializadas, para então serem desmontados, podendo resultar em algum resíduo que seja classificado como perigoso – uma vez que nem todo resíduo resultante da desmontagem de eletrônicos é automaticamente perigos.

Em termos práticos, não há necessidade de emissão da Autorização Ambiental do Ibama, para fins de transporte interestadual de eletrônicos coletados nos PEVs. De toda forma, as legislações estaduais e municipais devem ser observadas.

Informações Adicionais

Gabriella Camilo

Gerente de Sustentabilidade

11 2175-0063

 

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