Decisão sobre IPI causa insegurança jurídica

12/08/2022

A Abinee e diversas entidades empresariais lideradas pela CNI publicaram nesta semana manifesto ressaltando a preocupação com a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, de 29 de julho de 2022 referentes à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) com Processo Produtivo Básico (PPB).  Segundo a manifestação das representações industriais, a decisão do ministro gera insegurança jurídica quanto ao recolhimento do tributo sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na ZFM. As entidades afirmam também que a liminar impacta diretamente a redução de preços ao consumidor, adicionando dificuldades à retomada econômica.

Assim, as entidades empresariais pedem uma solução imediata para o impasse criada pela liminar por meio de sua revogação ou de sua derrubada pelo plenário do STF, assegurando o diferencial competitivo da ZFM sem inviabilizar a indispensável desoneração fiscal.

Diante da situação, a Abinee, representando empresas do setor eletroeletrônico, dentro e fora da ZFM, tem orientado as associadas alertando que, em função da atual liminar, as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.158/2022, relativamente aos produtos produzidos pelas indústrias da ZFM, que possuem o Processo Produtivo Básico, não deve ser aplicada.