O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
1.1 Finalidade (o atestado será utilizado para apresentação à órgão ou empresa pública – licitações; outras finalidades – justificar);
Para cada produto apresentar:
1.2 Nome do produto, destacando as principais especificações técnicas (elétricas e mecânicas), funções executadas, aplicação e outras características consideradas importantes para a análise (em português);
1.3 Modelo;
1.4 Marca;
1.5 Catálogo ou especificações técnicas detalhadas do produto com foto, para análise e consultas ao setor, sem impedimentos de confidencialidade ou, possuindo catálogo eletrônico, indicar o endereço em site da empresa para visualização do produto;
1.6 Classificação tarifária (NCM);
1.7 Principais partes ou componentes utilizados na produção, nacionais e importados, com indicação dos respectivos fabricantes;
1.8 Índice de nacionalização em valor – IN = [1-(X/Y)]x100, onde: X = valor da parte importada; Y = valor de venda do produto sem IPI e ICMS; componente de origem estrangeira comprado no País é considerado importado;
1.9 Tecnologia própria ou licenciada (cedente);
1.10 Data de início de fabricação;
1.11 Fornecimentos efetuados.
1.12 Cópia da última nota fiscal de venda do produto industrializado pela empresa, podendo omitir valores;
1.13 Sendo produto de telecomunicações sujeito à homologação ANATEL, enviar cópia do certificado emitido por esse órgão;
1.14 Estando a empresa habilitada na Lei de Informática / Política de TIC (n° 8.248/1991 / 13.969/2019), indicar a Portaria Interministerial referente ao produto em questão;
1.15 Endereço da fábrica;
1.16 Caso o produto seja terceirizado no País, anexar declaração da empresa que realiza essa atividade com indicação do produto / modelos / data de início de produção;
(Assistência técnica, manutenção, treinamento, fornecimento de partes e peças originais, representação, distribuição, comercialização etc.)
O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
2.1 Finalidade (o atestado será utilizado para apresentação à órgão ou empresa pública – licitações; outras finalidades – justificar);
2.2 Apresentar declaração original ou com assinatura eletrônica da empresa fabricante dos produtos, com data recente (até 180 dias anteriores à data do pedido à entidade), assinada pelo representante legal da empresa devidamente identificado, outorgando à interessada (empresa instalada no País), os direitos para exercer, com exclusividade em todo o território nacional, as atividades de (assistência técnica, manutenção, treinamento, fornecimento de partes e peças originais, representação, distribuição, comercialização, etc.) aos produtos que deverão estar especificados nessa declaração (nome dos produtos / modelos / marcas).
Anexar tradução para o português de documento escrito em outro idioma.
2.3 Apresentar catálogo ou especificações técnicas detalhadas com foto dos produtos, para análise e consultas ao setor, sem impedimentos de confidencialidade ou, possuindo catálogo eletrônico, indicar o endereço do site da empresa para visualização dos produtos / modelos.
O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
3.1 Finalidade (o atestado será utilizado para apresentação à órgão ou empresa pública – licitações; outras finalidades – justificar);
3.2 Indicar número e data do último atestado emitido pela entidade;
3.3 Havendo necessidade de modificações, relacionar as alterações de interesse para análise da entidade.
(Existência ou inexistência de produto fabricado no País)
O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
4.1 Finalidade (o atestado será utilizado para pleito de ex-tarifário; para importação de produto na condição de usado; para isenção de impostos – especificar; para obtenção de financiamento – especificar; outras finalidades – justificar).
Para cada equipamento apresentar:
4.2 Nome do produto, destacando as principais especificações técnicas (elétricas e mecânicas), funções executadas, aplicação e outras características consideradas importantes para a análise (em português);
4.3 Modelo;
4.4 Marca;
4.5 Fabricante – País;
4.6 Quantidade (consumo anual estimado);
4.7 Peso unitário (kg);
4.8 Preço FOB unitário (US$);
4.9 Classificação tarifária (NCM);
4.10 Anexar ao pedido catálogo ou apresentar especificações técnicas detalhadas do produto no que tange a sua estrutura e funcionamento, com foto, para análise e consultas ao setor, sem impedimentos de confidencialidade ou, possuindo catálogo eletrônico, indicar o endereço do site da empresa para visualização do produto / modelo;
4.11 Ano de fabricação e País de onde está sendo importado, quando o equipamento for usado;
4.12 Caso o atestado seja para pleito de ex-tarifário, apresentar sugestão de texto da descrição do produto.
Nota: não emitimos parecer de produção nacional para pedidos de importação de bens de consumo na condição de usados e suas partes e peças.
(Existência ou inexistência de produto fabricado no País)
O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
5.1 Finalidade (o atestado será utilizado para importação de produto na condição de usado; para isenção de impostos – especificar; outras finalidades – justificar);
O pedido deverá ser apresentado em forma de lista, com os seguintes dados para cada componente ou parte e peça, para análise e consultas ao setor, sem impedimentos de confidencialidade:
5.2 Nome do componente ou parte e peça com as principais especificações técnicas (em português);
5.3 Modelo ou referência;
5.4 Fabricante – País;
5.5 Quantidade (consumo anual estimado);
5.6 Classificação tarifária (NCM);
5.7 Preço FOB unitário (US$);
5.8 Aplicação (indicar o equipamento e respectivo NCM, para o qual o componente ou parte e peça se destina);
5.9 Ano de fabricação e País de onde está sendo importado, quando a parte ou peça for na condição de usada.
Nota: não emitimos parecer de produção nacional para pedidos de importação de bens de consumo na condição de usados e suas partes e peças.
O pedido deverá atender o seguinte roteiro:
6.1 Finalidade o atestado será utilizado para pleito de ex-tarifário; para importação de produto na condição de usado; para isenção de impostos – especificar; para obtenção de financiamento – especificar; outras finalidades – justificar);
6.2 Indicar número e data do último atestado emitido pela entidade;
6.3 Havendo necessidade de modificações, relacionar as alterações de interesse para análise da entidade.
Pedido de alteração de conteúdo de atestado emitido (inclusão de novas atividades / produtos / modelos / quantidades / entre outras informações) deverá ser solicitado através do e-mail de Dirceu Silvani Sgubin, com indicação do número e data do atestado emitido e as alterações de interesse a serem efetuadas, para análise da entidade.
Será cobrado uma taxa adicional pelo novo atestado de 30% do valor pago pelo atestado original emitido, mantendo-se para o novo atestado o mesmo prazo de validade do atestado original.
45 dias: após recebimento de todos os detalhes necessários para análise e confirmação de pagamento, para pedidos novos ou de renovação de atestados de exclusividade de fabricação (tipo 1) e produção nacional (tipos 4 e 5).
15 dias: após recebimento de todos os detalhes necessários para análise e confirmação de pagamento, para pedidos novos ou de renovação de atestado de exclusividade de prestação de serviços (tipo 2).
Por pedido novo e renovação:
R$ 750,00 para empresas filiadas à Abinee ou Sinaees-SP;
R$ 3.730,00 para empresas não filiadas à Abinee ou Sinaees-SP.
Especial:
R$ 2.610,00 para instituições de pesquisa ou ensino filiadas ao IPD Eletron;
OBSERVAÇÕES
ATESTADO COM VÁRIOS EQUIPAMENTOS
Pedido de atestado de produção nacional (tipo 4) com vários equipamentos será cobrado o valor acima, por equipamento.
ATESTADO PARA LISTA DE COMPONENTES
Pedido de atestado de produção nacional para lista de componentes (tipo 5) será cobrado o valor acima a cada 100 itens.
ALTERAÇÃO DE ATESTADO EMITIDO
Será cobrado uma taxa adicional pelo novo atestado de 30% do valor pago pelo atestado original emitido, mantendo-se para o novo atestado o mesmo prazo de validade do atestado original.
Boleto Bancário: após recebimento do pedido de atestado, enviado por formulário eletrônico através do site da entidade ou por carta, o boleto bancário será encaminhado ao e-mail do solicitante, que deverá efetuar o pagamento conforme instruções no boleto.
Nota: caso não receba o boleto bancário no prazo de até 5 dias úteis a contar da data do pedido, favor contatar o Departamento Administrativo e Financeiro da entidade (Francisco Carlos G. Resende – tel: 11 2175-0023).
Para envio de catálogo, lista ou outras informações: anexar ao e-mail de Dirceu Silvani Sgubin, com identificação do pedido. Os arquivos deverão ser compatíveis com MS Word (doc), Excel (xls) ou Adobe (pdf). Lista de componentes deverá ser compatível com MS Excel (xls). A capacidade total dos anexos não deverá ultrapassar 10 MB.
Contendo dados da empresa interessada (razão social completa, CNPJ, pessoa para contato, cargo/departamento, e-mail, endereço, cidade, UF, CEP, fone e fax) e dados solicitados no roteiro acima, conforme atestado selecionado (tipo 1, 2, 3, 4, 5 ou 6).
Dirceu Silvani Sgubin
Analista de Cadastro
11 2175-0041
Pedro Eugênio dos Santos
Analista Técnico de Produto
11 2175-0044
Francisco Carlos G. Resende
Analista Financeiro
11 2175-0023