Material Elétrico sai da Substituição Tributária do ICMS no estado de São Paulo

A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo excluirá os materiais elétricos do regime de Substituição Tributária do ICMS-SP a partir do dia 1º de outubro de 2026. Após esta data, os estoques existentes no comércio poderão se beneficiar dos créditos englobados nas compras com a aplicação da ST, de acordo com a Portaria CAT 28/2020. Entre os itens alcançados pela medida estão fios, cabos, interruptores, disjuntores, plugues e tomadas, chuveiros elétricos entre outros.

A decisão, que atende pleitos da Abinee, foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de junho por meio da Portaria SRE 34/26, revogando a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, e outras portarias relativas a ferramentas, autopeças e refrigeradores.

É o quinto conjunto de itens retirado do regime, dando continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”.

Clique aqui para ler a Portaria SRE 34.