
10 jul Lei de TICs e Padis são preservados em projeto de lei que corta incentivos
A Lei de TICs (fora e dentro da Zona Franca de Manaus) e o Padis ficaram de fora dos cortes de 10% nos incentivos tributários no projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O texto atual da matéria (§ 3º do art. 1º do PLP 128/25) preserva integralmente os incentivos das 2 leis, conforme previsão do art. 4º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional (EMC) 109/21.
Esta exclusão é consequência da PEC 10/2021, apresentada na Câmara dos Deputados em 2021, e que aprovada se transformou na EMC nº 121/2022 e foi acoplada à EMC 109/2021. Esse dispositivo é fruto do trabalho desenvolvido pela Abinee junto à Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, o que garantiu a manutenção integral dos incentivos na atual discussão do corte de gastos tributários.
No texto original da EMC 109/21 (PEC Emergencial), somente Zona Franca de Manaus estava fora dos cortes, e o trabalho desenvolvido pela Abinee propiciou o tratamento equânime das legislações existentes, contribuindo para a competitividade do Setor de TICs em todo o território brasileiro.
O presidente Executivo da Abinee, Humberto Barbato, destaca que o setor colhe hoje os frutos de uma importante conquista feita no passado. “A Abinee e a Frente Parlamentar do Setor trabalharam duramente por longos dois anos no Congresso Nacional, em 2021 e 2022, pra aprovar a PEC 10/2021, que incluiu no texto da Constituição a manutenção do equilíbrio nas áreas de TICs e do PADIS, fora e dentro da ZFM”. Segundo ele, como resultado desta alteração introduzida na Constituição, agora o PLP 128 confirma a manutenção integral dos incentivos do Setor, “o que vai possibilitar que o Brasil continue sendo um dos maiores produtores mundiais de celulares e computadores”.