DEZEMBRO 2024 | REVISTA ABINEE 41 RELAÇÕES TRABALHISTAS Em 2024, o Supremo Tribunal Federal continuou tratando de temas no sentido de agregar maior segurança e um grau mais elevado de assertividade a certas matérias relevantes na esfera trabalhista e que afetam diretamente as vidas e as operações de trabalhadores e de empresas. Foi o que ocorreu, por exemplo, com famoso Tema 935, que trata do estabelecimento de contribuições em favor dos sindicatos patronais e de trabalhadores. De acordo com o referido Tema 935, as convenções ou os acordos coletivos podem definir contribuições em relação a todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que garantido o direito de oposição. A decisão tem imensa relevância para a pacificação das relações entre empresas, empregados e sindicatos, mas infelizmente ela ainda não pode ser considerada completa ou autoaplicável. Primeiro, ela não trata das contribuições das empresas em favor dos correspondentes sindicatos patronais. Segundo, a decisão do STF afirma que convenções ou acordos podem regular as contribuições. O julgamento não diz que simples assembleias podem estabelecer indiscutivelmente tais contribuições. Terceiro, o julgamento do STF ainda não decidiu como e de que forma seriam feitas as oposições (em assembleia, depois da assinatura da norma coletiva, por escrito, entre outras perguntas). Em razão desta falta de clareza, surpreendentemente resolveu o Tribunal Superior do Trabalho instaurar um Incidente de Resolução de Decisões Repetitivas (IRDR) exatamente para decidir estas questões ainda abertas e relacionadas à forma e ao prazo para a apresentação de oposições. O fato é que o Sinaees-SP tem atuado de forma incisiva em todas estas instâncias, acompanhando os atos processuais, oferecendo subsídios para decisões de melhor qualidade, inclusive por meio do envolvimento da CNI nestas ações. Outro tema de grande relevância para as empresas representadas pelo Sinaees-SP durante o ano de 2024 foi aquele relacionado à nova legislação sobre discriminação salarial entre homens e mulheres. O Sinaees-SP sempre esteve de pleno acordo com a intenção da Lei nº 14.611/2023, no sentido de coibir quaisquer formas de discriminação entre homens e mulheres, inclusive no aspecto salarial e de evolução de carreira. Entretanto, o Sinaees-SP, juntamente com muitas outras entidades de representação patronal ou mesmo empresas individualmente, questionou judicialmente a forma equivocada pela qual este tipo de cobrança seria executada, sem as garantias constitucionais de ampla defesa e de contraditório, e ainda discordou acerca da necessidade da participação das entidades sindicais profissionais na elaboração de planos de ação para eliminar ou diminuir aquelas possíveis disparidades. Ademais, o Sinaees-SP também esclareceu ao Judiciário, de forma amplamente justificada, que a divulgação das médias salariais por faixas de cargos seria uma significativa ameaça às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Estes questionamentos judiciais ainda estão em andamento com um acompanhamento próximo tanto do Sinaees-SP como da CNI. SINAEES 2024-2025 Caminhada na direção correta Vice-presidente de Relações do Trabalho e Sindical Sinaees-SP/Abinee André Luis Saraiva
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