

RELATÓRIO ANUAL 2016
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Alíquota zero para bens de TIC
Com o objetivo de propiciar um ambiente juridicamente seguro para a manutenção
dos investimentos realizados pelas indústrias de bens de Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC), a área jurídica da
Abinee
obteve, no início de 2016, medida
judicial que autoriza a aplicação da alíquota zero de PIS e COFINS nas vendas de
produtos das empresas associadas da entidade ao consumidor final, realizadas dire-
tamente ou pelo varejo.
A decisão, ainda em vigor e confirmada, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), é uma importante vitória em favor das empresas fabricantes de bens de TIC.
A medida refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015.
Bloco K
Outra ação da área jurídica da
Abinee
foi a adoção de gestões, coordenadas com a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), que implicaram a prorrogação da obriga-
toriedade de implantação do Bloco K, sistema de controle de produção e estoque
de alto custo de implementação. Trata-se de sistema complexo e inviável de ser
adotado em tempos de crise econômica. A atuação da
Abinee
alcançou o objetivo
de redução do custo dos investimentos produtivos.
JURÍDICO