Revista Abinee 95 - Agosto/2018
26 | Revista Abinee nº 95 | agosto 2018 Duas iniciativas contra a indústria brasileira comércio exterior stamos diante de duas iniciativas que podem trazer sérios riscos à atividade industrial no País. São ações geradas a partir da Presidência da República, por sua Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), com forte apoio de órgãos governamentais do Poder Executivo, que também ganham adesão no Legislativo, diante da formação de uma “Frente Parla- mentar pela Abertura Comercial do Brasil”. Há ainda grupos de apoio como consultorias (formadas por ex-acadêmicos, ex-agentes do governo, bancas de advogados, entre outros) e a academia, representada commais veemência pela Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo. Uma das iniciativas refere-se à imposição de análise a priori do “interesse público” dos pleitos de direito antidumping ou direito compensatório, que tem por objetivo elimi- nar práticas desleais de comércio por parte de fornecedores estrangeiros. Conforme o resultado, não haveria sequer o início da análise técnica-comercial pelo Departamen- to de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério da Indústria, do Comércio Exterior e de Serviços (MDIC). Aventa-se ainda, se for o caso, avaliação a posteriori ao final do processo. Nos dois casos, a priori e a posteriori, a análise deve ser pelo Grupo Técnico de Ava- liação do Interesse Público (GTIP), instituído em 2012, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Esta prática agravaria ainda mais uma situação que já ocorre hoje, uma vez que o GTIP tem atuado de forma essencial- mente política, não técnica, na avaliação dos processos de dumping e direitos compensa- tórios já submetidos à sua análise. As justifi- cativas para suspensão ou não aplicação de direitos antidumping ou compensatórios têm sido superficiais e baseadas especialmente na simples possibilidade de que a imposição poderá, eventualmente, provocar altas nos índices de inflação via aumento de preços. Levantamento do Decom apurou que, juntos, todos os direitos antidumping ou com- pensatórios atualmente vigentes represen- tam 1,17% do total das importações brasileiras. Esse baixo percentual ocorre em função da obrigatoriedade de especificação do produto objeto de cada processo e da aplicação do lesser duty , ou seja, o Brasil aplica o direito na menor proporção necessária a compensar os prejuízos da produção nacional afetada pela prática desleal de comércio. Documento elaborado pela Confedera- ção Nacional da Indústria (CNI), assinado por outras 25 entidades de classe, defende a existência da análise do interesse público, mas somente a posteriori e desde que haja o estabelecimento de uma série de pontos de análise obrigatória e de que, num processo público, haja justificativas que confiram base para cada um desses aspectos na decisão da CAMEX. O objetivo é dar um mínimo de tec- nicidade a uma análise que tem sido altamen- te politizada, sem qualquer fundamentação E
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTY5NTk=