COMÉRCIO EXTERIOR FEVEREIRO 2026 | REVISTA ABINEE 57 10 VANTAGENS DO ACORDO MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA PARA O BRASIL A CNI elencou benefícios previstos pelo pacto comercial que ultrapassam a redução de tarifas 1. Facilitação de comércio: ampliação da transparência e a previsibilidade dos procedimentos aduaneiros, com publicação prévia de novas medidas e consultas públicas, e estabelece cooperação para o reconhecimento mútuo dos programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). 2. Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS): modernização do comércio ao adotar mecanismos como o pre-listing de estabelecimentos e a regionalização sanitária, reduzindo inspeções caso a caso. 3. Avaliação de conformidade: aproximação dos sistemas de certificação do Mercosul e da União Europeia, incentivando padrões internacionais e o reconhecimento mútuo de certificados. 4. Compras governamentais: garantia de acesso preferencial do Mercosul ao amplo mercado de compras públicas da UE, cobrindo mais de 1.470 entidades dos 27 estados-membros, ao mesmo tempo em que preserva políticas domésticas estratégicas, como possibilidade de aplicar margens de preferência de até 25% e de utilizar offsets sem restrições temporais. 5. Desenvolvimento sustentável: implementação de ummarco inédito ao integrar comércio, meio ambiente e direitos trabalhistas, com compromissos claros com o Acordo de Paris e as convenções da Organização Internacional do Trabalho. 6. Pequenas e médias empresas (PMEs): criação de um capítulo específico para facilitar a inserção das PMEs no comércio internacional, com a obrigação de disponibilizar portais públicos claros e acessíveis, reunindo tarifas, regras de origem, exigências alfandegárias e regulatórias em bases pesquisáveis. 7. Regras de origem: introdução do critério de “não alteração” moderniza as regras de transbordo ao permitir o uso de centros de distribuição globais sob controle aduaneiro, ampliando a flexibilidade logística das empresas e facilitando o aproveitamento das preferências tarifárias. 8. Indicações geográficas: promoção do reconhecimento mútuo de 338 IGs da União Europeia e 195 do Mercosul, sendo 37 brasileiras, valorizando produtos tradicionais. 9. Salvaguardas bilaterais: mecanismo que permite ao Mercosul e à União Europeia adotar salvaguardas de forma individual ou em bloco no caso de surtos de importação decorrentes da liberalização tarifária. 10. Mecanismo de reequilíbrio: criação de mecanismo para resolver disputas sobre equilíbrio das concessões do acordo, especialmente diante de medidas unilaterais que possam prejudicar benefícios comerciais.
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