Revista 110 - Fevereiro/2026

FEVEREIRO 2026 | REVISTA ABINEE 55 MODERNIZAÇÃO, AFINAL Atualização do modelo do setor elétrico contou com contribuições da Abinee Mais eficiência, competitividade e transparência. Essas são as expectativas do setor elétrico em relação às Leis 15.235/2025 e 15.269/2025, sancionadas no final do ano passado. Fruto das Medidas Provisórias 1300 e 1304, que tiveram ampla discussão, essas mudanças buscam modernizar o segmento, visando à abertura do mercado de eletricidade, reforma da tarifa social (com gratuidade para baixa renda), limites para gastos da CDE, e mudanças na auto-produção, com impactos na contratação de energia, subsídios e modernização regulatória. A Abinee, por meio do Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE), contribuiu no processo de discussão das leis. Entre os pontos defendidos estavam a melhoraria do acesso dos consumidores mais necessitados ao serviço de eletricidade - hoje um serviço essencial no mundo moderno -, a necessária atualização das regras do modelo do setor elétrico, permitindo a implementação do mercado livre para todos os consumidores, até mesmo, os residenciais; além da redução de distorções nos custos compartilhados e embutidos nas tarifas do setor. MPs SETOR ELÉTRICO PRINCIPAIS PONTOS: ■ Lei 15.235/2025: • Tarifa Social: Ampliou a isenção para famílias de baixa renda, zerando a conta para quem consome até 80 kWh/mês. • Baixa Renda: Eliminou a cobrança dos custos da CDE para consumidores no CadÚnico e com consumo de até 120kWh/mês. • Angra 1 e 2: Definiu o compartilhamento dos custos da eletricidade das usinas entre todos os consumidores, exceto os incluídos no CadÚnico. ■ Lei 15.269/2025: • Limite CDE: Estabeleceu um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). • Autoprodução: Trouxe mudanças nas regras para autoprodutores de energia elétrica, determinando que a autoprodução implica em deter, pelo menos, 30 % de uma usina, independentemente da fonte. • Abertura do Mercado: Determinou a abertura total do mercado (inclusive consumidores residenciais) em 36 meses, que poderão comprar livremente a energia. • TUSD/TUST: Impediu que novos migrados para o mercado livre recebam descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST). • Geração Hidrelétrica: Incluiu a contratação de energia de pequenas hidrelétricas (PCHs) com até 50 MW e a prorrogação das usinas com mais de 50MW.

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