38 REVISTA ABINEE | DEZEMBRO 2025 A Reforma Tributária inaugura um novo capítulo para a indústria ao simplificar o sistema e uniformizar regras hoje fragmentadas entre diversos tributos e estados. A principal virada está na unificação de PIS/COFINS na CBS e de ICMS/ISS no IBS, ambos com base e fato gerador únicos. A mudança elimina sobreposições, diminui disputas e padroniza a interpretação por meio de um comitê gestor nacional do IBS, encerrando a multiplicidade de entendimentos estaduais. Outro eixo estruturante é o crédito amplo: “Com raras exceções, toda aquisição dará direito a crédito de IBS/ CBS, desde que regularmente destacado em nota”, explicou Denis Chequer Angher, Assessor Jurídico da Abinee. Amedida simplifica rotinas, reduz o custo de conformidade e deve aumentar a previsibilidade para decisões de investimento — especialmente para players internacionais habituados ao modelo de IVA, adotado pelos países da OCDE. A Reforma também altera a forma de apuração dos tributos: IBS e CBS passam a ser cobrados ‘por fora’, permitindo ao comprador enxergar o preço líquido do produto e o valor dos impostos. A transparência reduz distorções de preço e tende a mitigar litígios sobre créditos e insumos. No campo da recuperação de créditos tributários, a cobrança por fora desloca o foco para o contribuinte de fato (quem arca com o ônus do tributo). Pelo Artigo 166 do CTN, iniciativas amplas de recuperação ficam mais restritas, o que reduz contencioso e custos indiretos — um avanço para a eficiência sistêmica. AVANÇOS E ALGUNS ALERTAS Neutralidade e competitividade A neutralidade tributária — princípio expresso na Reforma — determina que IBS/CBS não distorçam a alocação de investimentos e o consumo entre estados e municípios. Essa característica da Reforma impõe desafios, especialmente em relação a determinadas regiões do País, que tiveram tratamento favorecido, porém limitado. Dessa forma, é crucial que a regulamentação não acentue vantagens que contrariem a neutralidade e não desloque artificialmente plantas industriais para determinadas regiões. Como o IBS ganha relevância econômica a partir de 2029 e o período de transição vai até 2032, há janela temporal para eventuais ajustes. Outro ponto de atenção é o impacto nas importações. Com a tributação “por fora” e o fim de incidências em cascata, a carga de importação tende a cair frente ao modelo atual, exigindo avaliação setorial de competitividade para produtos nacionais. Lei de TICs, IPI e compensações A reconfiguração do IPI a partir de 2027 — incidindo para NCMs com alíquota maior do que 6,5% e critérios como PPB ou produção na ZFM — pode alterar o balanço de débitos e créditos das empresas. Há também uma discussão técnica sobre a compensação de créditos financeiros da Lei de TICs com a CBS, diante do Art. 27 da Lei Complementar, que lista as hipóteses de pagamento da CBS sem explicitar essa compensação. A Abinee seguirá atuando na regulamentação para garantir equilíbrio federativo e competitividade da indústria eletroeletrônica. Unificação de tributos em IBS/CBS, crédito amplo e regra nacional devem reduzir litígios e custo de conformidade; Abinee acompanha regulamentação para garantir neutralidade competitiva REFORMA TRIBUTÁRIA
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