Revista Abinee 101 Janeiro/2020

janeiro 2020 | Revista Abinee nº 101 | 55 indústria, e que continuasse entregando produtos acessíveis aos consumidores. Depois de passar pelos plenários da Câmara e Senado, o projeto foi sanciona- do em 26 de dezembro, e se transformou na Lei nº 13.969/19. Mas afinal, quais foram as principais mudanças que esta nova Lei trouxe para o Setor de TICs, e quais serão os seus im- pactos para as indústrias? Em linhas gerais, as desonerações do IPI, cuja alíquota será paga integralmente, foram substituídas por um crédito financei- ro equivalente à isenção. A empresa pode- rá escolher entre o modelo trimestral e o anual na hora de gerar o crédito. Esta nova regra será aplicada igualmente para as empresas que utilizam a Lei de Informática e para as empresas inscritas no PADIS. Ao final do período escolhido, a empre- sa interessada deve apresentar ao Minis- tério da Ciência e Tecnologia uma decla- ração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento, o valor do crédito apurado com a memó- ria de cálculo e o seu faturamento bruto. Aprovado o crédito, a empresa poderá uti- lizá-lo para compensar o pagamento de tributos federais, e o crédito valerá por até cinco anos depois de concedido. De toda forma, a nova sistemática tra- rá dificuldades para as empresas do se- tor. Isso é inegável. Porém, ante a con- denação da OMC, e da impossibilidade de se manter o modelo anterior, a solu- ção encontrada parece ter sido a melhor possível. No modelo anterior, ao vender um produto habilitado pela Lei, a empre- sa repassava o valor do desconto do IPI ao consumidor final. Agora, a empresa terá que investir em P&D, gerar um cré- dito, para só então poder utilizar, garan- tindo a manutenção do benefício ao con- sumidor. Uma das vantagens advindas da apro- vação do PL, sem dúvida, foi a condição do setor iniciar 2020 com uma legislação já definida. Como se viu no balanço le- gislativo do final do ano de 2019, quase metade das MPs editadas pelo Executi- vo perderam a validade no ano passado. Se uma Medida Provisória tivesse sido editada no final do ano passado, o setor de TICs ficaria todo o primeiro semestre deste ano na insegurança para saber se a MP seria transformada em lei ou não e em quais condições. Não há dúvidas que iniciar 2020 com a Lei 13.969/19 em vigor foi muito impor- tante para as empresas da Abinee. política de TICs

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