Revista Abinee 100 dezembro/2019
xxxxxxxx logística reversa Entenda o Acordo Setorial • Baseado no Art. 33 da Lei 12.305/10, no qual ficam obrigados os fabricantes, importadores e comerciantes a imple- mentarem um sistema para a coleta e destinação final de eletroeletrônicos; • As empresas podem implementar seus sistemas de Logística Reversa de forma individual ou coletiva; • O Acordo abrange todos os produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, como computadores, celulares, telefo- nes, eletro portáteis, impressoras, tele- visores, ferramentas, entre outros; • As empresas devem apresentar um cronograma anual de implementação; plano de Comunicação e Educação Ambiental; relatórios anuais de acom- panhamento e estudo de impacto so- cioambiental; • As empresas são responsáveis pela coleta e destinação dos produtos que colocam no mercado; • Há previsão de um controle da impor- tação de eletroeletrônicos por meio de um cadastro das empresas, sendo necessário apontar o responsável pela logística reversa de seus produtos no momento da importação; • Decreto 9.177/17: as regras do Acordo se aplicam a todas as empresas de equipamentos eletroeletrônicos no País, signatárias ou não do Acordo Se- torial; • Multas: a aplicação de multa pode variar bastante. Dependendo do caso, pode-se aplicar a lei de crimes ambien- tais, cuja punição varia de R$ 50 a R$ 50 milhões. Metas (em 5 anos): • Coletar 17% em peso dos eletroele- trônicos colocados no mercado na- cional • Criar 5 mil pontos de entrega em 400 municípios do Brasil
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