relações trabalhistas RELATÓRIO ANUAL 2025 114 | AINDA A BUSCA DA SEGURANÇA JURÍDICA Como ocorre já há décadas, o ano de 2025 não deixou de se apresentar como um período de incertezas e de imprevisibilidade de custos trabalhistas para as empresas, incluindo aquelas representadas pelo Sinaees-SP. Apenas para localizar numericamente essas questões, lembramos que, em 2025, foram propostas cerca de 2,3 milhões de novas reclamações trabalhistas, que se somaram às outras tantas que ainda aguardam solução nas várias esferas do Judiciário Trabalhista. Somente no Tribunal Superior do Trabalho houve, em 2025, o ingresso de cerca de 500 mil novos processos. Tudo isso resultou, nesse período, no pagamento de mais de 50 bilhões de reais em condenações pelas empresas. Para fins de comparação, em 2025 os orçamentos somados dos Ministérios da Educação e da Saúde foram da ordem de 65 bilhões de reais. Sem dúvida, trata-se de uma situação insustentável, que adiciona camadas profundas de incerteza, de insegurança e, principalmente, de custos para os setores produtivos nacionais, o que requer, mais do que nunca, uma efetiva ação por parte dos sindicatos patronais. O Sinaees-SP não deixou de cumprir as obrigações que lhe cabiam nesse processo, sempre na defesa dos interesses das empresas, sem deixar de considerar e ponderar a garantia de ambientes e de condições de trabalho adequadas para os empregados do setor. Nesse período, entre várias outras atividades, o Sinaees-SP participou, dentro de suas funções institucionais, dos debates que cercaram as discussões que dividiram as decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal em relação a matérias de natureza trabalhista. Aqui recordamos que os dois Tribunais ainda continuam oferecendo decisões divergentes sobre temas como, por exemplo, os efeitos do trabalho por aplicativos. O TST insiste em suas teses protecionistas e desvinculadas da realidade, enquanto a Corte Constitucional considera que nem todo trabalho pessoal e remunerado deve ser entendido como vínculo de emprego. As consequências da decisão a respeito desse assunto (Tema 1291) serão imediatamente aplicáveis às relações de trabalho em geral e ainda não há decisão terminativa do STF sobre o tema, que tem a relatoria do ministro Edson Fachin. O panorama não é diferente na discussão sobre os limites das terceirizações (Tema 1398), valendo recordar que o STF considera viável a contratação de prestação de serviços em quaisquer atividades das empresas, inclusive as principais, com o que o Tribunal Superior do Trabalho não concorda.
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