Relatório Anual 2020
55 RELATÓRIO ANUAL 2020 A conclusão dos debates ao longo do ano foi de que apenas as empresas que produ- zem produtos de uso doméstico (ou equiparáveis aos de uso doméstico) são as que devem se adequar e implementar sistema de logística reversa para receber e tratar as embalagens de seus produtos. As demais empresas, que produzem produtos de uso corporativo ou profissional, já deveriam estar contemplando os resíduos de em- balagens em seus Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como forma de comprovação da destinação final ambientalmente. No entanto, no final do ano, muitas empresas associadas da Abinee foram intimadas através de Edital publicado pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), para apresentarem plano de logística reversa de embalagens de acordo com o De- creto Estadual nº 15.340/2020, inclusive aquelas empresas que não produzem produ- tos que venham a ser resíduos equiparáveis aos domiciliares. Com isso, realizamos novas rodadas de discussão para alinhar e reforçar o entendimento acima, de forma com que cada empresa pudesse, junto ao seu departamento jurídico, definir indivi- dualmente a melhor forma de responder a esta solicitação. O DRSA iniciará uma série de reuniões com órgãos públicos específicos (como MMA, ABRAMPA, ANAMMA e ABEMA) de modo a consolidar este entendimento, evitando assim novas intimações indevidas. Norma ISO sobre Economia Circular Foi criada no âmbito da ISO, uma comissão especial de estudos para a elaboração de uma norma técnica sobre Economia Circular, buscando apresentar os principais conceitos, definições e princípios que irão nortear esta nova forma das empresas criarem e entregarem valor à sociedade.
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