Relatório Anual 2020
54 RELATÓRIO ANUAL 2020 Revisão da lista de produtos do Acordo Setorial de Eletroeletrônicos O Acordo Setorial, assim como o Decreto nº 10.240/2020, que implementam a logís- tica reversa de produtos eletroeletrônicos, possuem um anexo com a relação desses produtos que são objeto da logística reversa. No entanto, essa lista apresenta também alguns produtos que são considerados ma- teriais elétricos de instalação, e que, portanto, entendemos como estando fora do escopo do Acordo Setorial. Seguindo a proposta em estudo pelo DRSA, os resíduos destes materiais se enquadram na condição de resíduos da construção civil e, desta forma, estariam sujeitos a outro regulamento específico, que não a lei 12.305/2020. A fim de solucionar essa questão, o DRSA enviou uma proposta ao Ministério do Meio Ambiente, para realização de um estudo que possui como objetivo identificar como os materiais de instalações elétricas estão sendo atualmente coletados e des- tinados no país, para que tenhamos um maior embasamento teórico em nosso plei- to de remoção destes produtos da lista do acordo setorial. Dentro do escopo desse trabalho a ser desenvolvido, está o mapeamento dos agentes relacionados a cadeia informal da reciclagem de eletroeletrônicos e o levantamento de dados quantitati- vos e qualitativos dos materiais elétricos de instalação nesta cadeia. Logística Reversa de Embalagens Tendo em vista que a obrigatoriedade da logística reversa de embalagens dos pro- dutos eletroeletrônicos também está prevista no Acordo Setorial e no Decreto nº 10.240/2020, o DRSA esteve ao longo do ano tratando este assunto com as empresas associadas, esclarecendo o tema, as responsabilidades e alternativas de atendimen- to a tal obrigatoriedade.
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