Relatório Anual 2018

32 RELATÓRIO ANUAL 2018 Confaz altera regras da substituição tributária do ICMS O regime de substituição tributária do ICMS é tema relevante para o setor eletroele- trônico. No final do 2017, o Departamento Jurídico da Abinee trabalhou conjunta- mente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 5866). O objetivo foi suspender os efeitos de algumas cláusulas do Convênio ICMS 52/2017 que tratava do referido regime, medida que, à época, resultou na concessão de me- dida cautelar para afastar as citadas cláusulas. Durante o ano 2018, o tema passou a ser discutido com o Confaz, que, ao acolher pleitos do setor industrial, editou, em dezembro, o Convênio ICMS 142/2018, revo- gando o Convênio ICMS 52/2017. Dentre as normas revogadas, inclui-se a que tratava da base de cálculo do ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST) e determinava a inclusão do ICMS-ST na base do próprio ICMS-ST.

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