Relatório Anual 2018
118 RELATÓRIO ANUAL 2018 Outra questão de enorme relevância que foi resolvida pela Lei nº 13.467/2017 e cujos efeitos foram sentidos durante 2018 foi o fim da ultratividade das normas coletivas. Por obra de um entendimento do TST, os direitos previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporavam aos contratos até que outra norma viesse a alterar tais direitos. Com a Reforma, esta incorporação acabou e as condições pre- vistas nas normas coletivas deixaram de ser exigíveis no final de sua vigência. Isso provocou uma valorização extraordinária das negociações coletivas (outra medida prevista na Reforma Trabalhista), já que os sindicatos de empresas e de empregados passaram a ter que negociar cada norma coletiva de forma integral, cláusula por cláusula, do que resultou o aprimoramento e a inovação das convenções coletivas que são negociadas pelo Sinaees-SP. A Reforma veio para ficar, ainda que ainda subsistam críticas e ameaças à sua aplica- ção completa. De toda forma, restam questões de excepcional relevância que ainda não foram colocadas em prática, como a revisão e a adaptação das jurisprudências dos Tribunais do Trabalho à nova legislação. Este trabalho depende, por enquanto, dos ritos e procedimentos de cada Corte Trabalhista, e deve, portanto, ocupar ainda um tempo considerável. Fato incontroverso é que a Reforma trouxe um inegável aumento da segurança ju- rídica nas relações de trabalho, do que resulta uma melhora no ambiente de cresci- mento econômico e implica, em curta escala de tempo, uma ampliação dos níveis de emprego, o que é necessário e salutar para o progresso do País. O Sinaees-SP certamente fez o que lhe cabia, divulgando, esclarecendo e incentivando a aplica- ção da Reforma para suas empresas representadas, além de ter conseguido nego-
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