Propostas para a Inserção do Brasil na 4ª Revolução Industrial

PROPOSTAS PARA A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL 31 Figura 7. Instrumentos para a Promoção da Indústria Nota: Diagrama construído em linha com recomendações contidas no documento “The Future of Produtivity”. OECD, 2015. 3.3. LEI DE INFORMÁTICA Desde sua criação, em 1991, a Lei de Informática (Lei no. 8.248/1991) tem exer- cido papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação. Essas empresas geram empregos de qualidade, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e inserem o Brasil na cadeia global de valor. Além disso, a Lei também tem contribuído para a criação de um ecossistema que envolve em- presas estrangeiras e de capital nacional, que aproveitam deste ambiente voltado ao desenvolvimento tecnológico. O pilar fundamental da Lei são os recursos aplicados em Pesquisa, Desenvol- vimento e Inovação (PD&I) por parte das empresas que, graças a eles, transformaram o setor de tecnologia em um dos que mais investem. Enquanto as indústrias habili- tadas pela Lei investem no mínimo 4% de seu faturamento, a média da indústria de transformação é inferior a 2%. Estes investimentos, que muitas vezes ultrapassam o mínimo exigido, permi- tiram o surgimento de inúmeros Institutos de Ciência e Tecnologia — inclusive nas regiões Norte e Nordeste — que não existiriam sem a Lei. Atualmente, são mais de 360 institutos públicos e privados credenciados junto ao Comitê da Área de Tecnologia da

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