Impactos da Lei de Informática no Brasil
IMPACTOS DA LEI DE INFORMÁTICA NO BRASIL 8 Outro mecanismo de extrema relevância é o estímulo das compras gover- namentais para produtos desenvolvidos e fabricados no País, que pode e deve ser utilizado com sensibilidade. Nesse contexto, os investimentos em pesquisa, desen- volvimento e inovação tecnológica só tendem a aumentar. Arcabouço legal da área de TICs É inegável situar a Lei de Informática como marco legal de grande alcance, que deu aos empresários do setor a confiança necessária de que as regras seriam mantidas estáveis por longo tempo. Esse arcabouço tem sido o grande instrumento de Po- lítica Industrial utilizado pelo País, responsável pela instalação e permanência de muitas indústrias de TIC no Brasil. Atraiu as principais empresas internacionais de equipamentos de tele- comunicações, de informática e automação, estimulando a im- plantação de novos projetos ligados ao complexo eletrônico, com igualdade competitiva. Os conceitos fundamentais de política industrial que serviram de base para a criação da Lei de Informática vêm sen- do mantidos pelo Estado brasileiro. Diante do contexto da 4ª Revolução Industrial, ganha força na sociedade e no poder pú- blico a tese de que é fundamental uma indústria de soluções em TIC forte, com potencial de inovação tecnológica e efetiva capacidade para ser competitiva globalmente. Além do avanço alcançado decorrente da Lei de Informática, outros marcos legais, como a Lei do Bem (n° 11.196/05), deram uma contribuição importante para que o Brasil pudesse alcançar o estágio atual de desenvolvimento nesse segmento. A Lei de Informática tem papel decisivo para o equilíbrio com a Zona Franca de Manaus (ZFM), permitindo a diversificação e a distribuição geográfica da indús- tria de TIC por todo o País. Diante disso, os resultados da ZFM também merecem destaque. Em 2015, o faturamento das empresas da área de informática instaladas na região atingiu R$ 12 bilhões. A aplicação em P&D neste ano chegou a R$ 609 milhões, enquanto as expor- tações foram da ordem de R$ 152 milhões. Dessa forma, a Lei 8.248/91 e sua congênere para a Zona Franca de Manaus, a Lei 8.387/91, constituem o arcabouço legal que permite, ao lado de outros marcos legais igualmente importantes, situar o Brasil na Era da Informação e do Conheci- mento vivida hoje no cenário global. No contexto da 4ª Revolução Industrial, uma indústria de soluções em TICs fo te é fundamental
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