Impactos da Lei de Informática no Brasil

IMPACTOS DA LEI DE INFORMÁTICA NO BRASIL 5 Brasileiro adora tecnologia. Quem visita o País pela primeira vez vai encontrar uma sociedade receptiva a novos produtos e serviços, que agregam recursos tecno- lógicos avançados, e uma população pronta a aprender e a ensinar como acessar os terminais de atendimento bancário, a usar smartphones , computadores e tablets, a assistir mídias nas mais diversas plataformas e a interagir com as redes sociais da melhor forma. Para promover esse cenário, as principais indústrias do universo das Tecnolo- gias da Informação e Comunicação (TICs) em todo mundo também atuam no Brasil e fazem parte da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). A presença de empresas tão importantes não pode ser atribuída apenas à pujança do mercado interno, que, afi- nal, não é tão grande assim, levando-se em conta as escalas produtivas necessárias para viabilizar a indústria de TI. É fun- damental considerar que a presença no País de empresas de alcance mundial na Era da Informação só aconteceu por força de um marco regulatório estável e de boa qualidade, instituí- do pela Lei 8.248, promulgada em 1991. Chamada desde então de Lei da Informática, essa legislação representou um avanço excepcional no contexto legal da época. Desde então, a Abinee promove um amplo debate acerca dos impactos deste importante marco legal com a participação de vozes representativas da indústria eletroeletrônica, dos institutos e centros de pesquisa, de integrantes da comunidade acadêmica, autoridades e es- pecialistas. A lei de informática não é uma política de governo. É uma política de Estado, desenvolvida de forma coletiva e soberana, sendo um instrumento decisivo para atrair a manufatura eletrônica para o território nacional. Aqui estão os principais players mundiais do setor que aplicaram milhões de dólares em suas instalações, que contrataram milhares de profissionais de diversos níveis de qualificação, inclusive técnicos com formação alinhada à fronteira avança- da do conhecimento. APRESENTAÇÃO Lei de Informática não é uma política de governo. É uma política de Estado

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