| Baterias Veiculares Coleta, Armazenagem, Transporte e Segurança |
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| FABRICANTES E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BATERIAS AUTOMOTIVAS E SUAS OBRIGAÇÕES PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE | |||||
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COLETA
Todos os estabelecimentos que comercializam baterias automotivas são obrigados a aceitar a devolução de baterias usadas de qualquer marca, preservar a solução ácida (não jogando em esgotos, nem adicionando água). Cuidar para que o manuseio seja efetuado de forma adequada, evitando o tombamento das baterias em qualquer situação de armazenagem ou transporte para que não haja vazamento da solução ácida. |
ARMAZENAGEM
As baterias usadas devem ser armazenadas em local coberto, com piso apropriado (concreto) com muretas ou canaletas, ou em recipiente tal que possa ser usado como contenção em caso de vazamentos. Tambem devem ser mantidas separadas de baterias novas e/ou outros produtos. ![]() |
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TRANSPORTE
Deverão cuidar para que o transporte das baterias usadas esteja de acordo com o Decreto Lei n. 96.044 de 18 de Maio de 1988, que trata do transporte rodoviário de produtos perigosos e legislação e normas técnicas complementares como segue:
- Os veículos deverão ter afixados painéis de segurança (placas contendo numero de identificação do risco do produto e numero do produto: 88/2794) e rótulos de risco (Placa de Corrosivo), conforme NBR 8500; - O Motorista deverá ser credenciado para o transporte de produtos perigosos; - O transporte deverá ser com carga lonada, quando não for veículo baú. |
SEGURANÇA
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