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Substituição tributária: nova MVA para Material Elétrico de Instalação

Foi publicada no dia 1º de julho, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria CAT-60/2008, estabelecendo nova Margem de Valor Agregado (MVA) de 34,57% para os produtos do segmento de Material Elétrico de Instalação, destinados à construção civil. O novo índice, baseado em pesquisa da FIPE, servirá como base para a incidência do ICMS estabelecida pelo regime de substituição tributária.

Fiscalização
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou, neste mês, a segunda etapa da operação “ST Fronteira 2008”, que vai fiscalizar estabelecimentos comerciais que operam com produtos sob o Regime da Substituição Tributária, provenientes de operações interestaduais.

Os fiscais da Fazenda paulista vão visitar 232 empresas distribuídas em todo o Estado, para verificar a regularidade do recolhimento do imposto devido, a ser pago por antecipação. A primeira etapa da operação foi realizada em maio, quando foram fiscalizados 300 estabelecimentos e encontradas irregularidades em 70 deles no recolhimento do ICMS.

Os contribuintes paulistas estão obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento de mercadorias de outros Estados, quando sujeitas ao regime da substituição tributária. A antecipação tem por objetivo impedir que a falta de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais se torne fator de desequilíbrio do mercado, evitando-se desta forma, problemas de competitividade das indústrias paulistas com as indústrias de outros Estados, bem como a concorrência desleal no comércio varejista.


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