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Decreto nº 7542, de 2 de agosto, prorrogou para até 31 de dezembro de 2012 a redução do IPI incidente sobre materiais de construção civil, dentre eles os chuveiros elétricos - NCM 8516.10.00 - (de 5% para zero) e os disjuntores - NCM 8536.20.00 - (de 15% para 10%), produtos do setor eletroeletrônico.
Leia a íntegra do Decreto 7542
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