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A ABINEE, por intermédio de seu Departamento de Relações Internacionais, encaminhou correspondência ao Departamento de Defesa Comercial do MDIC solicitando a abertura do processo administrativo comercial com vistas à imposição de Salvaguardas Transitórias contra as importações de Eletrobombas originárias da China, classificadas no NCM 8413.70.80.
A justificativa da entidade é que, resta uma única empresa fabricante de eletrobombas no Brasil, dependente exclusivamente do mercado interno, e que sofre com a concorrência exacerbada imposta pela questão cambial e pelo produto chinês.
Em função disso, a ABINEE solicitou providências do Departamento de Defesa Comercial, limitando as importações a volumes menores. A entidade destaca que, até que se decida a pleiteada salvaguarda, seja aplicada a exigência de Licenciamento Prévio de Importações, em caráter liminar.
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