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Ministério do Trabalho publica norma sobre ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) nº 85, de 26/07/10, que disciplina a fiscalização dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/2009, e que entra em vigor a partir de 26 de agosto.

De acordo com a medida, deverá ser observado o critério de dupla visita em relação à obrigatoriedade do ponto eletrônico nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro deste ano. Nesse período, se constatada alguma irregularidade, o Auditor-Fiscal fixará prazo de 30 a 90 dias para a regularização, findo o qual será lavrado auto de infração e comunicado o Ministério Público do Trabalho, caso a irregularidade persista.

A nova norma para o ponto eletrônico prevê que as empresas que optarem pelo sistema terão que substituir antigas máquinas por outras munidas de impressora e com capacidade de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Essas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho. A portaria exige, entre outras coisas, que o sistema de ponto eletrônico armazene os dados, sem que eles possam ser apagados ou alterados, e que ele tenha impressora de bobina de papel integrado.

A IN estabelece que, na ação fiscal, o Auditor-Fiscal do Trabalho observará, dentre outros, os seguintes procedimentos:

- deverá verificar a observância, pela empresa investigada, do cumprimento dos requisitos do SREP, apurando a regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";

- deverá conferir o registro do modelo de REP utilizado pela empresa fiscalizada;

- deverá verificar se o modelo do Programa de Tratamento de Registro de Ponto e os números de série dos REPs utilizados correspondem às informações declaradas pelo empregador no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (CAREP);

- deverá colher informações dos empregados sobre o uso diário do sistema de controle de jornada, dando-lhes orientações e dirimindo-lhes as dúvidas manifestadas;

- deverá dar especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas (previsão e autorização em instrumento coletivo, critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extras consignadas nos bancos).


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