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O projeto de reforma tributária, encaminhado ao Congresso Nacional e ansiosamente aguardado, embora tímido, não deixa de ser realista face à complexidade do tema e os interesses envolvidos. Está centrado em três pilares: simplificação, através da redução do número de tributos existentes e de suas obrigações acessórias; redução das distorções provocadas pela cumulatividade e pela guerra fiscal, que prejudicam a alocação eficiente dos recursos e, conseqüentemente, a competitividade das empresas nacionais; e desoneração tributária da cadeia produtiva, que se materializará somente se as regulamentações do novo IVA (Federal) e do novo ICMS não trouxerem surpresas desagradáveis, como assistimos na transição do PIS/Cofins para o regime não cumulativo.
Desnecessário dizer que o setor industrial aguarda a reforma tributária há mais de uma década. Neste período, tem reivindicado que as mudanças no arcabouço tributário, somadas a outras reformas, dêem às empresas locais condições de isonomia frente à concorrência internacional.
Por isso, as ações voltadas para combater a apreciação contínua do câmbio, recentemente anunciadas, e a apresentação da nova política industrial - a ser divulgada -, quando tratadas em conjunto com as alterações propostas no regime tributário do País, sinalizam o rumo apropriado.
Dentro do projeto do governo, a substituição de cinco contribuições federais - COFINS, PIS, Salário-Educação e CIDE-Combustível e CSLL (incorporada ao Imposto de Renda) - por um tributo sobre valor adicionado, de competência federal (IVA-F) iguala o Brasil ao que existe no sistema tributário da maioria das nações. No entanto, ao ser cobrado por dentro o IVA-F perde a transparência que deveria ter.
A integração do IPI à base do novo IVA foi descartada pelo governo por entender que traria dificuldades para a simplificação e redução do número de alíquotas do IVA federal. Nesse caso, o governo propõe manter o imposto para cumprir apenas as suas funções regulatórias.
Em que pese o interesse pela redução da carga tributária, a continuidade do IPI revela-se sensata, já que evita, em meio a profundas mudanças, insegurança jurídica aos benefícios concedidos no âmbito da Lei de Informática e preserva os incentivos dentro da Zona Franca de Manaus.
O mesmo não ocorre com o fim das contribuições ao PIS e à COFINS. Neste caso, será necessário ao setor eletroeletrônico discutir, por ocasião da edição da lei ordinária, alternativas para o setor de informática, uma vez que os computadores de até R$ 4.000,00 estão isentos dessas contribuições. No mesmo sentido, haverá impacto para a Zona Franca de Manaus, porque a legislação dá tratamento diferenciado para as vendas internas e fora da ZFM, mediante redução de alíquotas.
O governo entende, também, que na regulamentação do IVA-F e do novo ICMS estadual será possível desonerar completamente os investimentos e as exportações. No primeiro caso, ocorreria diminuição gradativa do prazo de apropriação do ICMS na compra de bens do ativo permanente, que hoje é de 48 meses e chegaria a 8 meses no último ano. Às exportações, estender-se-ia a imunidade já existente em outras situações.
Outro aspecto relevante da Emenda é a desoneração da folha de salários com o fim do Salário-Educação. É prevista ainda a redução gradativa da contribuição patronal sobre a folha, que deve ser encaminhada em projeto de lei, à parte, no prazo de 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. Para o setor eletroeletrônico a diminuição dos encargos trabalhistas implica em redução de custos, mas entendemos que ainda é preciso flexibilizar a CLT de tal sorte que se possa, por exemplo, realizar contratações por tempo determinado para o desenvolvimento de projetos tecnológicos.
A unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação é outro passo importante. A mudança promove a extinção do atual ICMS e a criação, através de lei complementar, de um novo imposto sobre o valor adicionado com a mesma abrangência em termos de produtos e serviços. Além disso, será não cumulativo e terá incidência sobre as importações e sobre os serviços que não estiverem na competência do ISS. O novo ICMS terá alíquotas uniformes, em âmbito nacional e no caso de operações interestaduais, a cobrança do imposto será gradualmente transferida para o destino, ficando o equivalente à incidência de 2% do tributo para o Estado de origem.
Diversas medidas cautelares estão presentes no documento do governo para evitar perda repentina de arrecadação pelos Estados e municípios. A criação do Fundo de Equalização da Receita (FER) segue nessa direção. A nosso ver, se bem calibrado, a criação do Fundo torna desnecessária a hipótese de que determinadas mercadorias e serviços tenham suas alíquotas alteradas por lei estadual, como está na proposta. Além de comprometer a intenção original do projeto de garantir uniformidade de alíquotas, setores da área de serviços, como telecomunicações e energia elétrica - hoje fortemente tributados pelo ICMS - correm o risco de não conseguir a desoneração esperada..
Outra aberração é a suspensão do princípio da anterioridade para o novo ICMS, nos primeiros dois anos de validade. O projeto estabelece prazo de 30 dias de antecedência para comunicação de mudanças na legislação que impliquem majoração do imposto. Nesse caso, podemos imaginar o caos que será gerado com mudança de alíquotas a cada 30 dias.
Acreditamos que a mudança da cobrança do ICMS para o destino, a unificação da legislação, a centralização no Senado Federal dos poderes para fixação de alíquotas e as sanções ao seu descumprimento, assim como a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), tendem a arrefecer as distorções geradas pela malfadada guerra fiscal.
Dentro do Congresso Nacional, a proposta precisa receber contribuições dos diversos atores que por ela serão afetados. Esperamos que os parlamentares façam os necessários aperfeiçoamentos, sem ignorar que o futuro da nação está em jogo. A Abinee participará de todo o processo de discussão - por isso já está presente no fórum de debates da CNI - e continuará ativa durante a aprovação da legislação destinada à regulamentação dos novos tributos.
* Humberto Barbato, presidente da ABINEE
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