Decreto assegura isonomia no cumprimento de obrigações na Logística Reversa

25/10/2017

Foi publicado na terça-feira (24), no Diário Oficial da União, o Decreto 9.177, que estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.

O Decreto atende a pleito encampado pela Abinee, representando o setor eletroeletrônico, e replicado pelo governo para outros setores.

Para o diretor de sustentabilidade da Abinee, João Carlos Redondo, a publicação vem suprir a necessidade de uniformização e isonomia de todos os atores responsáveis pela implantação e operacionalização da logística reversa de eletroeletrônicos no Brasil, ou seja, os fabricantes, os importadores, os comerciantes e os distribuidores destes produtos. “Até o momento, viam-se obrigados a cumprir a legislação de logística reversa somente aquelas empresas que assinaram um Acordo Setorial ou Termo de Compromisso”, explica Redondo. Ele acrescenta que, com o Decreto publicado, independente de a empresa assinar ou não, todas terão as mesmas obrigações, responsabilidade e custos aplicados. “Com este ato, o governo contribui para estimular a concorrência pautada pela ética no mercado e o engajamento de todos na proteção ao meio ambiente e a saúde humana”, conclui o diretor da Abinee.

Veja a íntegra do Decreto 9.177


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