IPI – Decreto nº 11.021/2022 - Prorrogação da TIPI/2016 e da redução das alíquotas e Resolução GECEX nº 272/2021

01/04/2022

Foi publicado no DOU, edição extra de 31/03/2022, o Decreto nº 11.021, do mesmo dia, para alterar a data da produção de efeitos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Com a alteração, a TIPI que entraria em vigor em 01/04/2022 (conforme Decreto nº 10.923/2021), passará a produzir efeitos somente em 01/05/2022.

Portanto, deverão ser mantidos até 30/04/2022 os códigos NCM e correspondentes alíquotas previstas na TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, com as reduções determinadas pelo Decreto nº 10.979/2022, que, portanto, ficam também prorrogadas.

A íntegra do Decreto nº 11.021/2022 pode ser obtida em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11021.htm

A respeito das novas alíquotas de IPI para os produtos incluídos na Resolução GECEX nº 272/2021, informamos que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje (1º de abril) com as novas alíquotas de IPI para os NCMs incluídos na referida Resolução.

Eventuais novidades serão comunicadas aos associados oportunamente.

Dúvidas poderão ser enviadas ao Departamento Jurídico da entidade, no e-mail daniela@abinee.org.br.


Informações Adicionais

Denis Chequer Angher

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