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Em discussão no Congresso Nacional, a proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevê capítulos polêmicos para a indústria, principalmente no que tange a responsabilidade pós-consumo, logística reversa e a responsabilidades atribuídas aos setores produtivos.
De acordo com André Saraiva, vice-diretor de Meio Ambiente da ABINEE, especializado em Consumo Responsável e Recuperação de Valores Ambientais, para que o PNRS não se torne mais um obstáculo empresarial, é preciso discutir a parcela de responsabilidade da sociedade civil e do governo de forma compulsória e não facultativa, para que haja efetiva destinação adequada dos resíduos sólidos, ou seja, o retorno das embalagens/produtos para possibilitar o reverse supply chain.
"A indústria não pode responder plenamente às demandas sócio-ambientais que se avolumam, muito menos substituir o papel do Estado, mas pode, a partir de suas unidades de produção, lançar as bases do desenvolvimento sustentável, cumprindo a função de amortecedor social, contribuindo para minimizar as desigualdades e para construir uma sociedade mais equilibrada e justa", afirma.
O diretor da ABINEE aponta a necessidade de criação de grupos multidisciplinares e interdisciplinares para que se alcance um objetivo comum de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente durante o processo de regulamentação.
Segundo ele, é necessária, também, a regulamentação do art. 3º, que enfatiza que o poder publico e a coletividade sao responsaveis pela efetividade das açoes. Saraiva comenta que deveria existir, ainda, um capítulo especial que abordasse de forma eficaz quem são os atores responsáveis por cada etapa do processo, bem como destinar recursos para concretizar ações de conscientização e campanhas públicas e privadas sobre o tema. "Colocar uma política no papel é uma tarefa relativamente fácil, mas colocar em prática nos parece um tanto difícil", diz Saraiva.
Entre os pontos do Plano a serem revistos, o diretor da ABINEE aponta a necessidade de revisão dos artigos 13 e 14 do capítulo Da Gestao Integrada de Resíduos Sólidos, que tratam da incumbência do Distrito Federal e dos Municípios na gestão dos resíduos sólidos. Segundo ele, apenas 13% dos municípios do Brasil possuem aterros sanitários.
Já o inciso XIX, do artigo 14, sobre a estrutura de comunicação necessária para ciência da população quanto à quantidade de resíduos sólidos gerados no âmbito local e aos problemas ambientais e sanitários derivados do manejo inadequado, não aborda de forma taxativa que a sociedade será responsabilizada civil, administrativa e criminalmente pela disposição inadequada destes resíduos.
Saraiva destaca, ainda, o parágrafo 3º, do artigo 20, onde está previsto que caberá aos responsaveis pelo dano ressarcir o poder publico pelos gastos decorrentes das ações empreendidas para minimizar ou cessar problema. "E se o dano for causado pelo poder público, de que forma a coletividade será ressarcida?", questiona.
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