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Sobre a matéria publicada nesta semana na Revista Consultor Jurídico de que a CNI está contestando o Protocolo ICMS 21, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, a ABINEE informa que já adotou providências a este respeito em setembro do ano passado.
Àquela época, a entidade entrou com um pedido de 'amicus curiae' na Adin (Ação de Inconstitucionalidade) ajuizada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio. O pedido foi admitido pelo STF por entender que o Protocolo 21, de 2011, oferece prejuízo, além do setor comercial, também à indústria que utiliza o comércio eletrônico como ferramenta de negócio.
A recente ação da CNI vem reforçar a tese defendida pela ABINEE e pela CNC, e deverá agilizar a tomada de decisão pelo STF.
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