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ABINEE pede correção de distorções da MP 472 que cria o Repenec

O presidente da ABINEE, Humberto Barbato, enviou carta ao presidente da República, ministros e parlamentares, solicitando correções na MP 472/09, que cria o Repenec – Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A medida isenta de imposto de importação a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos no exterior, sem comprovação de similaridade nacional e suspende, de forma generalizada, a incidência do IPI nas importações por indústrias beneficiárias do Regime Especial.

“Esta medida é uma contradição à proposta do governo de incentivar a indústria local para fornecer ao segmento de Petróleo e Gás, no âmbito do Prominp - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural”, afirma.

Segundo ele, a suspensão do imposto de importação deveria acontecer somente quando comprovada a inexistência de produção similar no Brasil. “Se não se respeitar o princípio da similaridade, a nossa indústria de equipamentos para P&G ficará totalmente alijada do processo de desenvolvimento e de competitividade”, destaca Humberto Barbato.

Ainda na carta, o presidente da ABINEE aponta uma incoerência da atual medida provisória com a lei de informática. “Ao estabelecer a suspensão indiscriminada do IPI nas importações, a MP 472 acabou anulando a possibilidade das empresas de Petróleo e Gás adquirirem bens produzidos sob o amparo da Lei de Informática, que reduz de forma gradual o IPI e exige contrapartidas em P&D”.

Em função destas distorções, a ABINEE está solicitando que sejam feitas modificações na medida, conforme segue:

- Seja modificada a redação do inciso IV do Art.3º da MP 472/09 para que fique explicitado que a suspensão do IPI nas importações não se aplica aos produtos fabricados no Brasil com os benefícios das Leis 8248/93 e 8387/93.

- Seja modificada a redação do inciso V do Art. 3º da MP 472/09 para que fique explicitado que a suspensão do imposto de importação somente se dará nos casos de comprovada inexistência de similar nacional, a ser atestada pela correspondente entidade de classe setorial.


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