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Na quarta-feira, 6 de outubro de 2010, o MM. Juiz Federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília, divulgou sua decisão a respeito do Agravo de Instrumento impetrado pela ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica -, contra a eficácia da Nota Técnica 62/2010, do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor -, que definia os aparelhos celulares como bens essenciais e que exigia, por extensão, a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentasse defeito.
Em seu despacho, o MM. Juiz questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Em prosseguimento, o MM. Juiz avaliou que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia assumiu caráter essencial, é questionável a extensão de tal tratamento ao aparelho celular. Segundo ele, uma coisa é o serviço, outra coisa é o produto destinado à prestação do serviço.
Por consequência, o MM. Juiz determinou a suspensão da eficácia da Nota Técnica, solicitando ao DPDC que comunique a todos os órgãos de defesa do consumidor do país sobre a decisão, determinando, ainda, a proibição de instauração de procedimentos administrativos com base na Nota Técnica.
Tendo em vista a decisão judicial, a ABINEE, na condição de representante dos fabricantes de aparelhos celulares no Brasil, ratifica sua posição de continuar mantendo entendimentos com o Ministério da Justiça, reiterando sua opção precípua de apoio e bom atendimento ao consumidor.
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