Receita divulga regulamento de Programa de Regularização Tributária
03/02/2017
Foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa Nº 1.687 da Receita Federal, de 31 de janeiro, regulamentando o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, que prevê o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016.
Segundo a IN-RFB 1687, as adesões ao programa de regularização poderão ser feitas até 31 de maio, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na internet.
A adesão deverá abranger a totalidade dos débitos exigíveis em nome do requerente e opcionalmente os débitos em discussão judicial ou administrativa, desde que, para estes, haja expressa desistência das ações ou impugnações.
Acesse a Instrução Normativa Nº 1.687
Portaria PGFN nº 152
Foi publicada no DOU, edição de 03/02/2017, a Portaria PGFN nº 152/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT de que trata a Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A adesão ao Programa de Regularização Tributária se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", nos seguintes prazos:
Conheça a íntegra da Portaria PGFN nº 152/2017