Abinee cria condição especial de participação para Empresa Convidada

25/03/14

Como forma de atender às constantes mudanças de um setor dinâmico como o eletroeletrônico, bem como para ampliar sua representatividade, a Abinee criou o conceito de Empresa Convidada.

Esta iniciativa possibilita que empresas que, por seu objeto social, não reúnam condições de se associar à entidade, participem das discussões e ações de interesse comum do setor eletroeletrônico.

A participação da Empresa Convidada dependerá de prévio convite formulado pelos Grupos Setoriais, Diretorias de Áreas, Diretorias Regionais ou Conselho de Administração, Diretoria Plena, mediante aprovação da Presidência.

As empresas convidadas participarão de reuniões ao lado de empresas filiadas, não lhes sendo assegurado o mesmo direito de associada, nem voto ou representação jurídica.

O período de participação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, e é condicionado, ainda, ao pagamento de contribuição mensal, calculada de acordo com o seguinte critério:

a) Empresas com até 100 empregados: R$ 500,00;

b) Empresas com 101 a 1.000 empregados: R$ 1.000,00;

c) Empresas com mais de 1.001 empregados: R$ 2.000,00.

Mais detalhes sobre as condições de participação como Empresa Convidada, pelo e-mail werner@abinee.org.br.

 
 
Abinee - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

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