Home
Estabilizadores: agora só é permitida comercialização da nova geração
Campanha Produto Seguro
Cartilha Substituição Tributária
Posto de Informações ABINEE BNDES
Área de informática da ABINEE analisa Programa de Banda Larga

O Governo oficializou no dia 13 de maio o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), com a publicação do Decreto Presidencial nº 7175, de 12 de maio. O PNBL terá como objetivo fomentar e difundir o uso e fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, seguindo diretrizes voltadas para o desenvolvimento do setor e a inclusão digital.

Numa primeira avaliação da área de informática da ABINEE, o documento serve, basicamente, para instituir o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) como gerente do PNBL, de onde partirão todas as ações, metas e prioridades do projeto. De acordo com o Decreto todos os dados estratégicos do plano deverão ser decididos pelo Comitê Gestor.

Segundo a análise, o CGPID terá superpoderes na condução do PNBL, confirmando a intenção demonstrada diversas vezes pelo Governo, ao longo das discussões, de colocar o projeto sob a tutela direta da Presidência da República.

A composição do Comitê gestor foi ampliada no decreto ao incluir o Ministério do Desenvolvimento, o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda, formando o grupo de pastas ministeriais: Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Saúde; Ministério da Fazenda; e Gabinete Pessoal do Presidente da República.

As decisões no CGPID serão tomadas por maioria simples e a Casa Civil (que preside o grupo) tem o chamado voto de qualidade. Caberá ao Comitê estabelecer as parcerias entre entidade públicas e privadas para viabilizar o PNBL, além de decidir quais localidades devem ser atendidas dentro do programa. O grupo terá ainda a função de definir onde não existe oferta adequada do serviço de banda larga, premissa necessária para que a Telebrás possa atender diretamente os consumidores.

Veja a íntegra do Decreto nº 7175/2010, que institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL, em Arquivos


INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Anderson Jorge Filho
Assessor de Coordenação
11 2175-0014

ACESSO RESERVADO    
ASSOCIAR    
ANUNCIAR    
ABINEE no Twitter
A Indústria Elétrica e Eletrônica em 2020: Uma Estratégia de Desenvolvimento
Panorama Econômico 2010
Revista ABINEE - No 56
Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas
Plano Decenal 2017 - Ministério das Minas e Energia
Agenda Legislativa da Indústria 2010