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Barbato reitera posição contrária à Projeto de Lei dos Sacoleiros

Pronunciamento do Presidente da ABINEE, Humberto Barbato, na Audiência Pública para apreciação do Projeto de Lei 27, de 2008, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU - nas importações de produtos procedentes do Paraguai, em 8 de maio/2008, no Senado Federal, em Brasília.

Senhoras e Senhores, boa tarde,

É uma grande honra e uma oportunidade impar para a Abinee participar desta audiência pública, convidados que fomos pelos Senhores Senadores Aloizio Mercadante, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Heráclito Fortes, presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e Marco Maciel, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que atenderam aos requerimentos de eminentes Senadores desta casa aos quais a Indústria Elétrica e Eletrônica Brasileira faz chegar os especiais agradecimentos pela oportunidade deste debate sobre a proposta de criação de um regime especial para importação de produtos do Paraguai.

Como é do conhecimento de todos a Abinee, desde a sua fundação há 45 anos – ainda nos tempos da ALALC –, tem atuado fortemente nas negociações de acordos internacionais de que o Brasil tem participado, e em assuntos relativos à política de comércio exterior, sempre com o objetivo de colaborar na intensificação dos processos integracionistas latino-americanos e mais amplos.

Ao longo dos anos, a atuação da Abinee sempre buscou o entendimento e, no caso da América Latina, temos pautado nossa atuação no sentido de adensar as cadeias produtivas, principalmente no âmbito do MERCOSUL.

Também temos nos preocupado em estimular o processo de industrialização dos nossos parceiros regionais, sem jamais esquecer a defesa da indústria instalada no Brasil, que investe, que gera empregos, e que trabalha pelo crescimento sócio-econômico do país.

Como justificativa apresentada para requererem que fôssemos convidados, os Senhores Senadores destacaram o objetivo de discutir se os benefícios a serem concedidos ao Paraguai transgredirão as disposições estabelecidas pelo MERCOSUL, basicamente no que respeita ao regime de origem do bloco e se tais benefícios não poderão ser reivindicados pelos demais membros do Mercado Comum.

Respondendo a esta questão é importante destacar que em nenhum momento o PL nº 27/2008 exige, sequer, que os produtos sejam paraguaios. Na verdade, contempla produtos procedentes do Paraguai, sem qualquer requisito de origem do MERCOSUL.

Desta forma, se aprovado este PL, o governo brasileiro estará beneficiando, sim, produtos de qualquer origem - chineses e coreanos -, somente para mencionar as origens que já prejudicam sensivelmente a indústria brasileira.

Este prejuízo é confirmado também pelo recente fechamento de diversos centros de compras populares na Avenida Paulista, e nos seus arredores, na cidade de São Paulo.

Assim, podemos afirmar com toda a certeza que, no que respeita à redução do Imposto de Importação, o pretendido Regime transgride, sim, as regras do MERCOSUL, dando motivo a que os demais países reivindiquem o mesmo tratamento. Aliás, mais do que somente os países membros do MERCOSUL, todos os países sul-americanos com os quais o Brasil faz fronteira poderão reivindicar o mesmo tratamento.

E vamos ainda mais longe. Nosso entendimento é de que, por força da Cláusula da Nação Mais Favorecida - cláusula pétrea no âmbito do comércio internacional desde a criação do antigo GATT e vigente atualmente na OMC -, todos os países que se sentirem prejudicados pela concessão exclusiva que pretende o Regime de Tributação Unificada, poderão pleitear compensações comerciais.

Senhoras e Senhores Senadores, são largamente conhecidos os descaminhos verificados na entrada de produtos no Brasil, provenientes da República do Paraguai.

Em que pese a intensificação da fiscalização que a nossa Receita Federal vem realizando, como pode ser atestado pelo crescente volume de produtos apreendidos, são reconhecidas por todos as dificuldades para se conter a entrada ilegal de produtos no país, inclusive de produtos falsificados.

Parece paradoxal que melhoramos o trabalho da Receita e, em seguida, termos que ceder a pressões de comerciantes instalados na região da fronteira, o que torna justo questionar: para que melhorar então a fiscalização?

É importante destacar que este PL 27 poderá comprometer todo o esforço de fiscalização que tem sido feito pela Autoridade Aduaneira, pois, junto com produtos que venham a ser importados de forma regular, outros produtos irregulares virão, inclusive aqueles que oferecem riscos à saúde dos consumidores e, também, ao meio ambiente.

Nesta questão ambiental, é importante destacar um aspecto: como deverá proceder o consumidor dos bens importados sob os auspícios do Regime Tributário Unificado no que diz respeito ao descarte e disposição final dos produtos?

Respeitamos o esforço diplomático do nosso governo junto ao Paraguai e o seu objetivo de trazer para a legalidade pelo menos parte do comércio ilegal verificado naquela fronteira. Entretanto, todo este esforço não pode ser feito em prejuízo das pessoas e, também, da indústria que acredita, investe e gera empregos no Brasil.

Nas reuniões promovidas pela Receita Federal em meados do ano passado, e nas realizadas separadamente com representantes dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, e das Relações Exteriores, a Abinee informou a decisão unânime de sua diretoria pela rejeição da concessão deste Regime Tributário Específico, porém, ao que tudo indica, não conseguimos sensibilizar o Governo brasileiro.

Justificamos, àquela época, nossa posição afirmando que, em consonância com a política industrial e de comércio exterior e também com o PAC, a Abinee tem colaborado com o governo, em todos os níveis, no sentido de combater o descaminho, o subfaturamento e a concorrência desleal.

Destacamos que somente após vários anos de constante esforço da iniciativa privada em conjunto com os órgãos governamentais, visando o combate ao mercado cinza na área de informática, só recentemente começamos a auferir os resultados das ações empreendidas.

Entretanto, por meio deste PL 27/2008, o governo brasileiro continua querendo conceder benefícios para produtos fabricados em terceiros países, destinados exclusivamente ao consumidor final, e importados pelo Paraguai, que poderão ser reexportados para o Brasil com tratamento tarifário especial, visando reduzir a entrada ilegal de produtos do país vizinho.

A Abinee é contrária a essa medida, porque, como já dissemos, o Mercosul prevê um regime de origem que deveria ser respeitado em qualquer caso de redução de imposto de importação, e, portanto, a adoção deste Regime Especial é mais uma violação a nossa já moribunda União Aduaneira.

Uma vez transformado em Lei, o citado PL criará condições altamente prejudiciais para a indústria eletroeletrônica instalada no Brasil.

Mais uma vez, demonstramos a disposição de dar nossa contribuição, porém é importante ressaltar que não podemos aceitar a inclusão de produtos que prejudiquem a produção local de bens finais.

Neste sentido, as emendas apresentadas pelo ilustre Senador Arthur Virgílio poderão, se aprovadas, amenizar os efeitos danosos do PL 27 para a indústria estabelecida no Brasil, pois, dentre outros objetivos visa:

- Ampliar a lista de produtos finais excluídos do Regime Tributário Unificado;

- Preservar os produtos fabricados segundos Processos Produtivos Básicos, oficialmente estabelecidos, numa clara defesa dos bens fabricados na Zona Franca de Manaus e em todo o território nacional, ao amparo da Lei de Informática;

- Exigir anuência prévia de órgãos fiscalizadores para que os produtos importados cumpram as normas de segurança, de programas de eficiência energética e mesmo de saúde, exigidas do produto nacional.

- Elevar de 42,25% para 59,25% a alíquota única incidente sobre os produtos importados. A este respeito, destaco que em meados de 2007, atendendo a sugestão do Secretário da Receita Federal, Dr. Jorge Rachid, a ABINEE realizou um estudo utilizando uma amostra de 49 produtos (entre os indicados pela Receita Federal), que indicou uma alíquota média de 93,84% para a somatória dos tributos incidentes nas importações, o que é bastante superior à alíquota sugerida nesta emenda do Senador Arthur Virgílio.

Senhoras e Senhores Senadores,

Saliento que os investimentos produtivos realizados no Brasil não podem ficar a mercê da resolução de problemas que devem ser enfrentados pela diplomacia brasileira.

Os responsáveis por nossa política externa precisam entender que os investimentos já realizados, e a serem realizados no Brasil, não podem ser comprometidos por uma postura benevolente para com os países fronteiriços, o que tem nos caracterizado de uns tempos para cá.

Senhoras e Senhores,

Reafirmamos nossa confiança de que esta Casa não permitirá a adoção do presente Regime, que trará perdas à nossa indústria eletroeletrônica, com reflexos danosos aos investimentos e também à geração de empregos.

Muito obrigado.


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